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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Indenização por danos morais e materiais. Erro médico. Infecção pós-operatória.

Conclusão de perícia técnica. Conduta médica corretamente aplicada. Nexo de causalidade não comprovado. Indenização indevida. Sentença mantida. Recurso improvido.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 12 de Janeiro de 2024 - 14:24
Trabalho aos domingos e feriados: quais os impactos das recentes alterações?

Por Carlos Nogueira
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2021 - 13:23
Juíza nega indenização em caso de acidente por culpa exclusiva do consumidor

A magistrada concluiu que houve culpa exclusiva do autor no acidente, o que exime o complexo de reparar o dano sofrido.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Março de 2016 - 14:29
Judicialização do Direito à Saúde: O Poder Judiciário como Garantidor dos Direitos Fundamentais

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à saúde - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Vidro esquecido em ferimento motiva indenização de 10 mil a ex-paciente.

Priscila de Freitas Calheiros, representada por sua genitora, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra LAF.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Deficiência física.

Isenção tarifária de transporte público.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Junho de 2020 - 13:22
Justiça condena plano de saúde a custear cirurgia de mandíbula

A ré também foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Janeiro de 2012 - 17:15
Decreto nº 7.646, de 21 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 12:53
Exceção Bolar (art. 43, inciso VII da LPI): limites finalístico e temporal

A exceção bolar surgiu com o fito de possibilitar a rápida entrada no mercado de alternativas a produtos patenteados (após a expiração das respectivas patentes) que dependam de autorização sanitária, permitindo que terceiros não autorizados façam uso da tecnologia objeto de patente (ainda vigente) com o exclusivo propósito de produzir informações e dados experimentais para fins de obtenção deste registro comercial. Como toda regra de exceção, todavia, sua aplicabilidade depende de uma observância rígida e adstrita aos elementos insertos em seu enunciado (art. 43, inciso VII da Lei nº 9.279/96), e é justamente neste sentido que o presente artigo propõe uma breve reflexão: afinal, quais seriam essas condições – finalística e temporal – existenciais da regra? E em termos práticos, como elas se materializam?
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Julho de 2022 - 11:24
Supermercado deve indenizar idosa que caiu em poça de iogurte

Ela receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais e R$ 7.122,95 (sete mil, cento e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) pelos danos materiais.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Abril de 2020 - 15:30
Direitos dos usuários dos planos de saúde em tempos de coronavírus

"Em tempos de pandemia, quais são os direitos dos usuários dos planos de saúde?"
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2012 - 12:50
As soluções do STJ para uma Justiça mais célere
O STJ profere decisões que garantem ao cidadão uma solução mais rápida às suas demandas, passo importante para assegurar uma Justiça mais efetiva
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2010 - 01:00
Processo civil. Tributário. Resp. Violação ao art. 535 do CPC. Não ocorrência.

PIS. COFINS. Entidades hospitalares.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de tratamento fora do Estado pelo Poder Público Estadual. Direito à saúde assegurado pela Constituição Federal de 1988.

Demonstrados os requisitos específicos do artigo 273 e incisos do Código de Processo Civil, é de se conceder a tutela antecipatória.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00
Estelionato. Absolvição.

Pena-base e aumento pela continuidade delitiva mantida.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2004 - 20:16
Edson Vidigal é eleito novo presidente do STJ
O ministro foi eleito para um mandato de dois anos e tomará posse no cargo no próximo dia 5 de abril, substituindo o atual presidente, ministro Nilson Naves.

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